A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Assistência Social, em parceria com a Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) de São José do Rio Preto, realiza amanhã (09), reunião com as Entidades, o Poder Público Municipal e Conselhos de Direito sobre a Lei nº 13.019. O objetivo é orientar as Instituições sobre a nova lei que entra em vigor a partir de janeiro de 2017 e a legislação de repasses públicos para as entidades, assim como a prestação de contas aos cofres públicos.
O evento acontecerá às 8h30 no auditório do Paço Municipal.
A norma estabelece novos procedimentos para a contratualização entre o poder público e as organizações da sociedade civil nas parcerias para a realização de políticas públicas e sociais.
As principais mudanças são a forma de escolha das entidades que, antes, eram de livre indicação do gestor público e passam a ser, obrigatoriamente, por chamamento público. Outra mudança importante é quanto ao objetivo da parceria, que tem como foco a atividade-fim do projeto e não o simples cumprimento de medidas administrativas e burocráticas. Neste sentido, a nova norma ampliou de forma explícita quais despesas podem ser objeto da parceria, em especial as despesas com recursos humanos, encargos sociais e até mesmo as despesas indiretas, antes não aceitas pela natureza dos convênios. Os processos de prestação de contas também foram simplificados, e agora, a Administração Municipal tem prazo para concluí-lo.
Lei
A Lei 13.019/2014 estabelece e exige regras para todos os repasses efetuados pelo poder público, destinados a organizações da sociedade civil – entidades filantrópicas.
A lei foi instituída devido a grande quantidade de recursos e de entidades envolvidas em casos de corrupção denunciadas e noticiados pela mídia, por meio de parcerias firmadas, principalmente, com o Governo Federal. Ela estabelece e obriga a adoção de princípios constitucionais com medidas de transparência quando se trata de quaisquer tipos de repasses ao terceiro setor, sejam recursos financeiros, cessão de pessoal ou de bens e serviços.
Esta lei inova, porque age de forma analítica e não deixa dúvidas quanto a instrumentos de eficácia de aplicabilidade pelos Tribunais de Contas, Ministério Público, Juiz de Direito e Desembargadores. A cada ciclo orçamentário os entes públicos pactuam com entidades por meio de convênios, repassam subvenções, auxílios e contribuições, ou firmam parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Estes tipos de tratativas passam a subordinar-se a esta Lei, inclusive sob pena de responsabilidade por improbidade administrativa com possibilidade de restituição financeira, penhora, perda de cargo, inelegibilidade, impossibilidade de concurso e crivo da lei penal, conforme o caso: do gestor, do dirigente, do administrador público, dos servidores da comissão de avaliação e monitoramento e de seleção.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Catanduva